segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

13º Sálario


Ao
Ilmo. Sr.
Luiz Gonzaga de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Barbacena – Minas Gerais
Ofício nº 175/2011 SISPMB                    Barbacena, 19 de dezembro 2011  

                                O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARBACENA – SISPMB, entidade inscrita no CNPJ nº 19.576.073/0001-54, com sede na Rua Afrânio de Castro Costa, nº 55, salas 06 e 08, Centro, Barbacena/MG, através de Sr Almir de Paulo Ferreira , vêm à presença de V. Sa., Informar e Solicitar:

                             Em atendimento ao questionamento de vários servidores representado por esta Entidade Sindical a respeito da quitação do 13º salário do corrente ano o sindicato enviou oficio de nº152/2011 a Exma Sra. Dra. Danuza Bias Fortes Carneiro DDª Prefeita Municipal de Barbacena-MG; solicitando uma reunião juntamente com Secretário de Finanças Sr. Paulo Sérgio de Oliveira; para certificarmos do pagamento de 13º salário. Assim sendo no dia 12 de dezembro a secretária do sindicato recebeu uma informação via telefone provindo do gabinete Srª Prefeita solicitando comparecimento dos representantes do sindicato junto ao gabinete para tratar do assunto. Atendendo a solicitação esteve presente Sr. Almir de Paulo Ferreira - Presidente do SISPMB, Sr. Ivanêe Cunha Leite de Oliveira tesoureiro, Sr. Raimundo Oliveira Almeida Conselho Fiscal.
O Sr. Paulo Sérgio de Oliveira Secretário de Planejamento e Finanças e Sr. Fabrício Augusto Curi Chefe Geral do Gabinete da Prefeita informaram aos representantes do Sindicato que o Município estará praticando o pagamento de 13º salário em duas parcelas sendo a primeira em 21 de dezembro de 2011 e a segunda em 27 de janeiro de 2012, diante do que foi comunicado extra oficialmente demonstramos nossa insatisfação, haja vista que se repete o fato conforme ocorreu em 2010 caracterizou como incidência o descumprimento de lei, o desrespeito com os Servidores e até mesmo com o comércio de Barbacena.
Fato este Sr Presidente que nos leva a chamar atenção dos ilustríssimos Senhores vereadores legítimos fiscalizadores das leis e dos direitos do povo de Barbacena momento em que perguntamos:
1.    Pode o Município proceder o parcelamento do pagamento de 13º salário após o dia 20 de dezembro? E se não pode o que ocorre para o Município? Quais as penalidades?
2.    Existe alguma Lei Municipal em Barbacena que regulamenta o pagamento de 13º salário diferenciado da Lei 4.090 de 1962, regulamentada pelo decreto 57.155, de 03/11/1965?
Assim sendo gostaríamos de através deste, solicitar aos excelentíssimos senhores vereadores que interceda junto ao executivo o respeito, a dignidade da pessoa do Servidor Público os quais não serão passíveis de clemência e nem de piedade diante das altas taxas de juros praticada pelos bancos e pelo comércio quando não cumpre com o dever da sua obrigação nas datas previstas. (Não sendo válida a justificativa de que o Município vem atrasando a data de pagamento e parcelando direitos).
                           
Atenciosamente,

Almir de Paulo Ferreira
Presidente do SISPMB

Um comentário:

  1. gostaria também como contratada de saber quando será depositado o pagamento dos meses de novembro, dezembro e também 13º salário, visto que as aulas já estão quase para serem iniciadas.
    abços

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