quinta-feira, 23 de agosto de 2012


Ilmo Sr
Dra. GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTAMASIO
DD. Promotora de Justiça – Curadora do Erário Público
Ofício 121/2012




O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, entidade inscrita no CNPJ 19.576.073/0001-54, com sede na Rua Afrânio de Castro Costa, nº 55, salas 06 e 08, Centro, Barbacena – MG, através de seu Presidente, Almir de Paulo Ferreira, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, residente e domiciliado Rua: Veríssimo Antunes, nº 260, Bairro Vilela - Barbacena MG, CEP 36.205.342, vem à presença de V.Exª. expor  o seguinte:
Administração da PREFEITURA, DEMASP, DEMAE e SIMPAS escalonaram mais uma vez sem justificativas a folha de pagamento dos funcionários públicos municipais da ativa, aposentados e pensionistas.
Neste ano de 2012 a Prefeitura de Barbacena deixa um prejuízo de 9,25%; somado às perdas passadas já são 37,80% na folha de pagamento.
Cumpre salientar que o pagamento de salário até o 5º dia útil é direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores. Ocorre que a Lei 3.069/94 que regulamenta o pagamento em nível municipal, dispõe que será realizado até o 3º dia útil do mês, senão vejamos:


Art. 1º.- O pagamento mensal das remunerações do funcionalismo publico municipal deverá ser efetuado impreterivelmente, até o 3º (terceiro) dia util do mês imediatamente posterior aquele a que se refere o pagamento.

Isto posto, vem a presente para requerer de V.Exa., que, na qualidade de Curadora do Patrimônio Público, tome as providências necessárias para coibir tal prática, mormente com proposição ajuste de conduta.



Nestes termos,
Espera deferimento.

Barbacena, MG, 15/08/2012


Almir de Paulo Ferreira
Presidente do SISPMB

5 comentários:

  1. Almir, vamos fazer greve na Prefeitura! Nós, efetivos, estamos legitimos nos lugares que ocupamos. Não existe previsão para o nosso pagamento! VAMOS PARAR!

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  2. Gostaria que fosse disponibilizado nesse endereço o Estatuto do SISPMB. Para que possamos ter acesso livre ao mesmo, como acontece com o Estatuto dos servidores.

    Grato.

    Wadson Xavier de Souza
    Ag. Adm.
    Mat. 24.656

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  3. Vocês da diretoria do SISPMB deveriam utilizar mais este meio de comunicação. Estou sempre entrando aqui, e nada...Este é um importante meio de comunicação, por ser possível se comunicar em tempo real.Pensem nisso senhores diretores.

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  4. Concordo com o Carlos, precisamos de mais informações neste espaço!

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  5. ASSEMBLEIA DE HOJE - VAMOS NOS UNIR!!!

    A respeito da resposta à greve veiculada no site da Prefeitura, é importante lembrar o período vivenciado pelos brasileiros na era Collor em que, há 20 anos atrás, o presidente Fernando Collor de Melo anunciava o confisco de poupança por motivos econômicos e financeiros.
    Milhares de brasileiros foram prejudicados com essa situação e em resposta o judiciário brasileiro proferiu inúmeras sentenças atraves das quais aqueles que sofreram confisco de poupança foram indenizados.
    TODOS SE LEMBRAM DISSO!
    Em resposta a esse ato totalmente ilegal, o congresso nacional, representantes do povo brasileiro, se movimentou para alterar a Constituição Federal e por força da Emenda Constitucional numero 32 de 2001 ficou expressamente vedada a edição de medidas que visem a detenção ou sequestro de bens, poupança ou QUALQUER OUTRO ATIVO FINANEIRO!!!

    Constituição Federal de 1988:
    Art. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Hoje, 20 anos depois, vivenciamos um verdadeiro SEQUESTRO DE SALÁRIOS promovido pelos agentes políticos encarregados de gerir o patrimônio PÚBLICO!

    Ao argumento de que o Município encontra-se em graves situação financeira, os servidores estão sem seus salários E OS FORNECEDORES CONTINUAM RECEBENDO!!

    O RECEBIMENTO DE SALÁRIOS É GARANTIA CONSTITUCIONAL, prevista no artigo 7o, VII da Constituição Federal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    Além disso no mesmo artigo a Constituição federal nos fala que É CRIME RETER O PAGAMENTO DE SALÁRIOS!!!

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    A Constituição também assegura o direito de greve TODOS OS TRABALHADORES!!!!

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    PRECISAMOS NOS UNIR PARA DEFENDER NOSSOS INTERESSES!!!
    Precisamos receber TODOS os nossos SALÁRIOS VENCIDOS!!!

    Sem salário não temos vida digna!!
    A Constituição garante o princípio da dignidade da pessoa humana!!

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    III - a dignidade da pessoa humana;

    TEMOS DIREITO A VIVER DE FORMA DIGNA!
    TEMOS DIREITO A TODOS OS NOSSOS SALÁRIOS!
    TEMOS DIREITO A FAZER GREVE!!!
    CHEGA DE ENROLAÇÃO!!
    QUEREMOS SALÁRIOS NA CONTA!!!

    A escravidão não existe mais!!!

    OU PAGA TUDO OU É GREVE!!!!
    GREVE ATÉ QUITAÇÃO DE TODOS OS SALÁRIOS!!!!

    CHEGA DE TRABALHAR DE GRAÇA!!!
    QUEREMOS NOSSOS SALÁRIOS DE SETEMBRO E OUTUBRO NAS NOSSAS CONTAS!!!

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