Ilmo
Sr
Dra.
GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTAMASIO
DD.
Promotora de Justiça – Curadora do Erário Público
Ofício
121/2012
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, entidade inscrita no CNPJ 19.576.073/0001-54, com sede na Rua
Afrânio de Castro Costa, nº 55, salas 06 e 08, Centro, Barbacena – MG, através
de seu Presidente, Almir de Paulo Ferreira, brasileiro, divorciado, servidor público
municipal, residente e domiciliado Rua: Veríssimo Antunes, nº 260, Bairro
Vilela - Barbacena MG, CEP 36.205.342, vem à presença de V.Exª. expor o seguinte:
Administração da PREFEITURA, DEMASP, DEMAE e SIMPAS escalonaram
mais uma vez sem justificativas a folha de pagamento dos funcionários públicos
municipais da ativa, aposentados e pensionistas.
Neste ano de 2012 a Prefeitura de Barbacena deixa um prejuízo de 9,25%;
somado às perdas passadas já são 37,80% na folha de pagamento.
Cumpre salientar que o pagamento de salário até o 5º dia
útil é direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores. Ocorre que
a Lei 3.069/94 que regulamenta o pagamento em nível municipal, dispõe que será
realizado até o 3º dia útil do mês, senão vejamos:
Art. 1º.- O pagamento mensal
das remunerações do funcionalismo publico municipal deverá ser efetuado
impreterivelmente, até o 3º (terceiro) dia util do mês imediatamente posterior
aquele a que se refere o pagamento.
Isto
posto, vem a presente para requerer de V.Exa., que, na qualidade de Curadora do
Patrimônio Público, tome as providências necessárias para coibir tal prática,
mormente com proposição ajuste de conduta.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Barbacena,
MG, 15/08/2012
Almir de Paulo Ferreira
Presidente do SISPMB