quinta-feira, 31 de março de 2011

O QUE É FATOR PREVIDENCIÁRIO?







O fator previdenciário é, como sabem quase todos os trabalhadores sujeitos ao INSS, uma fórmula complexa inventada por Fernando Henrique Cardoso que resulta quase que invariavelmente na redução da aposentadoria, desonerando a Previdência em prejuízo dos cidadãos comuns. Porque, para os políticos, não faltam privilégios diferenciados.
 

 

Texto reproduzido na íntegra de: Fim do Fator Previdenciário (www.fatorprevidenciario.com.br)

O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.

Como o Fator Previdenciário é calculado?

A partir da Reforma da Previdência de 1998/99, o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. É sobre essa média que incide o “fator previdenciário”.

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, a aplicação do fator previdenciário passou a ser obrigatória e para aquelas por idade, tornou-se optativa sua aplicação (dependendo do tempo de contribuição, como no exemplo demonstrado acima).

Fator Previdenciário (F) é calculado por meio de uma fórmula que considera as seguintes variáveis:

Id = idade do contribuinte no momento da aposentadoria
Es = Expectativa de vida
Tc = Tempo de Contribuição
a = 0,31 (alíquota somatória da contribuição do empregado e do empregador).

A fórmula é a seguinte: 
F = Tc x a x Id + (Tc x a)
Es 100 + 1

A Expectativa de Vida (Es) é calculada e atualizada com base na média projetada pelo IBGE anualmente, que está em torno de 71 anos. Essa é uma variável “negativa” do Fator. Ou seja, quanto maior a expectativa de vida, menos o aposentado recebe. No final de 2007, por exemplo, o IBGE apresentou uma tabela em que a expectativa de vida dos brasileiros aumentou. Apenas isso causou a redução em 0,5% no valor dos benefícios requeridos a partir daquele momento.

Para consultar a Tabela do Fator Previdenciário e saber mais detalhes, visite www.previdenciasocial.gov.br.

Tempo mínimo de contribuição:

Mulheres: 30 anos

Homens: 35 anos

Obs.: O professor que comprove tempo efetivo de exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, tem o tempo de contribuição reduzido em cinco anos, podendo aposentar-se aos trinta anos de contribuição (homem) e vinte e cinco anos de contribuição (mulher). Nesses casos, para se calcular o Fator Previdenciário é preciso SOMAR 5 anos no Tempo de Contribuição do homem e 10 anos no Tempo de Contribuição da mulher.

Idade mínima para aposentadoria:
Mulheres: 60 anos
Homens: 65 anos

Obs.: Trabalhadores rurais podem solicitar aposentadoria por idade com 5 anos a menos.

O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.

O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:

Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.

O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:

Onde: 
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado).

O CÁLCULO DO FATOR NÃO FOI O ESPERADO – O QUE FAZER?

Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.

Se o segurado entrou com pedido de aposentadoria e ao receber o comunicado do INSS informando qual o valor que irá receber não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir da aposentadoria.

A condição, no entanto, é não sacar o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o FGTS ou o PIS. A condição anterior que era de 30 dias para a desistência foi alterada pelo Decreto nº 6.208, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas condições citadas.

Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.

A imposição do prazo de 30 dias para cancelamento causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.

O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, afirma que o decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes. “Decidimos extinguir o prazo de 30 dias para facilitar a decisão do cidadão. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria”, ressaltou Oliveira.

Ele lembra que o prazo anterior, além de causar transtornos para os segurados, aumentava a demanda nas Agências da Previdência Social (APS), devido à perda do prazo. Agora, o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, mesmo que o primeiro pagamento já tenha sido encaminhado ao banco. O segurado só não pode sacar o valor.

No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento para comunicar a decisão.


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segunda-feira, 28 de março de 2011

SISPMB CONVOCA DIRETORES PARA REUNIÃO

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena através de seu Presidente Almir de Paulo Ferreira, convoca toda Diretoria Executiva e Conselho Geral para Reunião dia 31 de Março de 2011 (quinta-feira) às 19:00 horas na sede do Sindicato. 
Pauta: Informativa e Cumprimento de Calendário.  

Sem mais para o momento,                                                   


Almir de Paulo Ferreira
        Presidente do SISPMB        

quinta-feira, 24 de março de 2011

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

Artigo 331- Código Penal

Pena: Detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos ou multa.

OBSERVAÇÃO: A OFENSA CONSTITUTIVA DO DESACATO E QUALQUER PALAVRA OU ATO QUE REDUNTE EM VEXAME, HUMILHAÇÃO, DESPRESTÍGIO OU IRREVERÊNCIA AO FUNCIONÁRIO. E A GROSSEIRA FALTA DE ACATAMENTO, PODENDO CONSISTIR EM PALAVRAS INJURIOSAS, DIFAMATÓRIAS OU CALUNIOSAS, VIAS DE FATO, AGRESSÃO FÍSICA, AMEAÇAS, GESTOS OBSCENOS, GRITOS, ETC...

terça-feira, 22 de março de 2011

FIQUE DE OLHO NA SUA ASCENSÃO DECENDIAL!

Amigo Servidor, ajude o seu Sindicato a cuidar de seu Direito.
Se você obteve o DIREITO de Ascensão Decendial em Dezembro de 2006 e o direito foi concedido meses ou anos depois, você tem direito ao Pagamento Retroativo a data de sua ascensão decendial.
OBSERVAÇÃO: Alerta também aos Professores a cada 7 (sete) Anos e 6 (seis) meses. 
Venha ao Sindicato pois, seu direito pode prescrever!

"A Justiça não ampara quem dorme"

segunda-feira, 21 de março de 2011

Desrespeito e falta de Reconhecimento pelos longos anos dedicado ao Serviço Público na Prefeitura Municipal de Barbacena/MG




Não podemos concordar com o que os Jornais vêm noticiando com destaque.
   “Servidores municipais terão Novo Reajuste Retroativo a Janeiro”
Matéria referente a lei 4.285/2010 que concedeu 5.48% de reposição salarial e prevendo conceder mais 4.20 dividido em 4 parcelas de 1,05% a partir de setembro de 2010 atrelando ao limite prudencial assim totalizando o que é de direito dos servidores referente a 2010, o total de 9.68% o Sindicato dos servidores públicos do município chama a atenção para que seja intendido. Este reajuste deveria ter sido concedido em maio de 2010,portanto ENTENDEMOS que não se trata de um novo reajuste e sim de um direito não concedido em 2010 vindo a somar a grande perda salarial deixada pelo prefeito que administrou nos anos de 2001 a 2004. Além do mais deixam de observar que o direito é retroativo a maio de 2010 momento em que este Governo Municipal deixou de cumprir na totalidade o direito dos servidores em sua DATA BASE confome prevê o Quadro de Carreira e não a janeiro de 2011 conforme notícia. Esperamos que a Atual Administração cumpra as Leis referentes aos salários de servidores e não esqueça de Maio 2011 está chegando o Novo Reajuste Salarial, este sim poderão dizer novo. O que está sendo concedido neste momento no valor de 1,05% é dívida do Ano de 2010.
Como já não bastasse os sofrimentos dos servidores diante da grande perda salarial têm, ainda que conviver com os atrasos de pagamentos, que nos levam ao pagamento de juros no comércio e ao banco.

        
Barbacena, 16 de Março de 2011.
Presidente: Almir de Paulo Ferreira

OBSERVAÇÃO: Dezenas de Aposentados após uma longa espera na porta do banco sem qualqer informação de liberação do pagamento de seus proventos, dessem até a prefeitura juntamente com Almir presidente do sindicato em busca de informações, momento de angustia que levou um dos aposentados presente a se sentir mal ao desabafar que após longos anos de trabalho pesado hoje recebe como recompensa a falta de respeito e a necessidade de se humilhar em porta de prefeitura para receber o que é de seu direito.
Almir diz: Infelizmente isso que ocorreu com este aposentado levou a necessidade da presença da Ambulância do Corpo de Bombeiros para conduzí-lo até a Santa Casa para atendimento médico. Continuando Almir disse que já são 26 meses da Atual Administração em que vivemos com os constantes atrasos dos pagamentos levando a um desgaste emocional e psicológico de toda Diretoria do Sindicato como também financeiro de toda classe.

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Nesta sexta-feira dia 11/03/2011.
Desrespeito e falta de Reconhecimento pelos longos anos dedicado ao Serviço Público na Prefeitura Municipal. (Leva Aposentado ao desespero e passar mal sendo removido à Santa Casa pelos Bombeiros)
Assim, desabafa um Aposentado desesperado. Trabalhei muitos anos para chegar à aposentadoria nos tempos em que tínhamos que quebrar pedras na Pedreira com marretas de 15 kg o serviço era pesado naquele tempo, não tinha moleza e agora temos como recompensa o desmando, a falta de respeito com os aposentados.

Presidente do Sindicato: Lamentamos o que tem ocorrido já são mais de 26 meses da atual administração e ainda não foi possível a regularização da data de pagamento como já não bastasse a defazagem causando Grande Perda Salarial aos servidores. Hoje nossos aposentados trazem com eles os disgastes naturais da vida com a perda da saúde. Sendo necessário o uso de medicamentos constantes e para aumentar o sofrimento tem uma Administração Pública que os ignoram com tamanho desrespeito que nem se quer os dão informações de direito. Chegando a dizer no dia 11/03/2011. (Não temos Previsão do Pagamento)
A ponto dos Aposentados junto com o Presidente do Sindicato ter de ir ao Gabinete da Prefeita buscar uma informação, não tenho mais palavras para descrever  a atitude destes que administram.