AS SENHAS SERÃO ENTREGUES NOS DIAS 10, 11, 12,13 E 14 DE DEZEMBRO DE 08:00 ÀS 17:00 no SINDICATO
REVERENCIE OS OUTROS E TAMBÉM A SI PRÓPRIO. TODOS SÃO FILHOS DE DEUS. Não fale mal dos outros nem na ausência deles. Se falar mal, surgirão males ao seu redor, pois a palavra é semente. Trate todas as pessoas com amor e respeito e ore pela felicidade delas. Todos são um perante DEUS e mantêm união intrínseca. Por isso, o infortúnio de um acaba se refletindo no outro, tornando-o também infeliz. Do Livro A Verdade da Vida, vol. 38 - Masaharu Taniguchi
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
ELEIÇÕES 2012
NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2012 DE 09:00 ÀS 17:00 OCORRERÁ NA SEDE DO SINDICATO A ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO GERAL DO SISPMB.
SINDICALIZADOS NÃO DEIXEM DE PARTICIPAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SE ENCONTRA NO SEDE DO SINDICATO
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Ilmo
Sr
Dra.
GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTAMASIO
DD.
Promotora de Justiça – Curadora do Erário Público
Ofício
121/2012
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, entidade inscrita no CNPJ 19.576.073/0001-54, com sede na Rua
Afrânio de Castro Costa, nº 55, salas 06 e 08, Centro, Barbacena – MG, através
de seu Presidente, Almir de Paulo Ferreira, brasileiro, divorciado, servidor público
municipal, residente e domiciliado Rua: Veríssimo Antunes, nº 260, Bairro
Vilela - Barbacena MG, CEP 36.205.342, vem à presença de V.Exª. expor o seguinte:
Administração da PREFEITURA, DEMASP, DEMAE e SIMPAS escalonaram
mais uma vez sem justificativas a folha de pagamento dos funcionários públicos
municipais da ativa, aposentados e pensionistas.
Neste ano de 2012 a Prefeitura de Barbacena deixa um prejuízo de 9,25%;
somado às perdas passadas já são 37,80% na folha de pagamento.
Cumpre salientar que o pagamento de salário até o 5º dia
útil é direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores. Ocorre que
a Lei 3.069/94 que regulamenta o pagamento em nível municipal, dispõe que será
realizado até o 3º dia útil do mês, senão vejamos:
Art. 1º.- O pagamento mensal
das remunerações do funcionalismo publico municipal deverá ser efetuado
impreterivelmente, até o 3º (terceiro) dia util do mês imediatamente posterior
aquele a que se refere o pagamento.
Isto
posto, vem a presente para requerer de V.Exa., que, na qualidade de Curadora do
Patrimônio Público, tome as providências necessárias para coibir tal prática,
mormente com proposição ajuste de conduta.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Barbacena,
MG, 15/08/2012
Almir de Paulo Ferreira
Presidente do SISPMB
Barbacena-MG, 22 de agosto
de 2012
Ofício 129/2012
Ilmº.
Sr.
João
Batista Costa Sad
DD.
Secretário de Administração e Recurso Humanos Prefeitura Municipal de
Barbacena-MG.
O
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARBACENA,
entidade sindical com CNPJ e endereço
supra citado assim,vem através de seu presidente Almir de Paulo Ferreira, à
presença de V. Exa. solicitar:
Diante
do recebimento da visita de vários servidores, demonstrando inquietação e
insegurança em relação ao futuro de suas
carreiras.
Portanto
solicito informações a respeito dos tramites quanto ao plano de cargos e
salários dos servidores ingressados na Prefeitura através do concurso público
regido pelo Edital nº 013 de 17 de agosto de 2010.
Sem
mais para o momento
Att.
___________________________
Almir
de Paulo Ferreira
Presidente
SISPMB
Barbacena-MG, 22 de agosto
de 2012
Ofício 127/2012
Ilmo
Sra.
Danuza
Bias Fortes Carneiro
D.D.
Prefeita Municipal de Barbacena/Minas Gerais
O
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARBACENA,
entidade sindical com CNPJ e endereço supra
citado assim,vem através de seu presidente Almir de Paulo Ferreira, à presença
de V. Exa. solicitar:
Diante
do recebimento da visita de vários servidores, demonstrando inquietação e insegurança em relação ao futuro de suas carreiras.
Portanto
solicito informações a respeito dos tramites quanto ao plano de cargos e
salários dos servidores ingressados na Prefeitura e DEMASP através do concurso
público regido pelo Edital nº 013 de 17 de agosto de 2010.
Sem
mais para o momento
Att.
_________________________________________
Almir de Paulo
Ferreira
Presidente do SISPMB
Barbacena-MG, 22 de agosto
de 2012
Ofício 128/2012
Ilmo.
Sr.
Roberto
Elias Teixeira Bedran
DD.
Diretor Geral do DEMASP
Barbacena,
MG.
O
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARBACENA,
entidade sindical com CNPJ e endereço supra
citado assim,vem através de seu presidente Almir de Paulo Ferreira, à presença
de V. Exa. solicitar:
Diante
do recebimento da visita de vários servidores, demonstrando inquietação e
insegurança em relação ao futuro de suas
carreiras.
Portanto
solicito informações, a respeito dos tramites quanto ao plano de cargos e
salários dos servidores ingressados no DEMASP através do concurso público
regido pelo Edital nº 013 de 17 de agosto de 2010.
Sem mais
para o momento
Att.
_________________________________________
Almir de Paulo
Ferreira
Presidente do SISPMB
terça-feira, 3 de abril de 2012
Ilmo Sr.
Drª GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTAMASIO
DD. Promotora de Justiça- Curadora do Erário Público
Requerimento (Faz)
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, entidade inscrita no CNPJ 19.576.073/0001-54, com sede na Rua Afrânio de Castro Costa, nº 55 Sala 06 e 08, Centro, Barbacena-MG, através de seu Presidente, Almir de Paulo Ferreira, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, residente e domiciliado Rua Veríssimo Antunes, nº 260, Bairro Vilela, Barbacena- MG, CEP 36.205-342, vem à presença de V. Exª expor e ao final requerer o seguinte:
A entidade notificante como legitima representante da categoria tem o dever de oficio de informar:
- A Prefeitura Municipal de Barbacena, o DEMASP e seu órgão previdenciário próprio o SIMPAS- Sistema Municipal de Previdência Assistência ao Servidor tem atrasado diuturnamente com pagamento de seus servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
Estes acima mencionados por direito assegurado e regulamentado por Lei Municipal de nº 3.069/94 deveriam receber seus proventos até o 3º dia útil de cada mês, o que não vem ocorrendo nos últimos 38 meses desta atual administração.
Ao demais notadamente pelo 2º ano consecutivo o Município veio parcelando 13º salário; com parcelas após o dia 20 de dezembro.
Em exemplo: citamos o 13º salário referente ao ano de 2011 foi quitado na forma de 1ª parcela em 20 de dezembro de 2011 e 2º parcela em 27 de janeiro 2012.
Cumpre salientar que o pagamento de 13º salário dentro do prazo é direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores.
A lei 4749, de 12/08/1965, dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela.
Isto posto, é a presente para requerer de V. Exa, que, na qualidade de Presidente desta casa Legislativa e legítimos representantes do povo de Barbacena, tome as providências necessárias para coibir tal prática, mormente com proposição ajuste de conduta, haja vista que a citada lei impõe, inclusive, multa.
Nestes termos,
Espera deferimento
Barbacena, 08 de Março de 2012
Almir de Paulo Ferreira
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