terça-feira, 3 de abril de 2012


Ilmo Sr.
Drª GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTAMASIO
DD. Promotora de Justiça- Curadora do Erário Público
Requerimento (Faz)


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, entidade inscrita no CNPJ 19.576.073/0001-54, com sede na Rua Afrânio de Castro Costa, nº 55 Sala 06 e 08, Centro, Barbacena-MG, através de seu Presidente, Almir de Paulo Ferreira, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, residente e domiciliado Rua Veríssimo Antunes, nº 260, Bairro Vilela, Barbacena- MG, CEP 36.205-342, vem à presença de V. Exª expor e ao final requerer o seguinte:
A entidade notificante como legitima representante da categoria tem o dever de oficio de informar:
- A Prefeitura Municipal de Barbacena, o DEMASP e seu órgão previdenciário próprio o SIMPAS- Sistema Municipal de Previdência Assistência ao Servidor tem atrasado diuturnamente com pagamento de seus servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
Estes acima mencionados por direito assegurado e regulamentado por Lei Municipal de nº 3.069/94 deveriam receber seus proventos até o 3º dia útil de cada mês, o que não vem ocorrendo nos últimos 38 meses desta atual administração.
Ao demais notadamente pelo 2º ano consecutivo o Município veio parcelando 13º salário; com parcelas após o dia 20 de dezembro.
Em exemplo: citamos o 13º salário referente ao ano de 2011 foi quitado na forma de 1ª parcela em 20 de dezembro de 2011 e 2º parcela em 27 de janeiro 2012.
Cumpre salientar que o pagamento de 13º salário dentro do prazo é direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores.
A lei 4749, de 12/08/1965, dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela.
Isto posto, é a presente para requerer de V. Exa, que, na qualidade de Presidente desta casa Legislativa e legítimos representantes do povo de Barbacena, tome as providências necessárias para coibir tal prática, mormente com proposição ajuste de conduta, haja vista que a citada lei impõe, inclusive, multa.
Nestes termos,
Espera deferimento
Barbacena, 08 de Março de 2012

Almir de Paulo Ferreira

Ilmo Sr.
DDº Presidente da Câmara Municipal
Carlos Roberto Kikito
Requerimento (Faz)


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, entidade inscrita no CNPJ 19.576.073/0001-54, com sede na Rua Afrânio de Castro Costa, nº 55 Sala 06 e 08, Centro, Barbacena-MG, através de seu Presidente, Almir de Paulo Ferreira, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, residente e domiciliado Rua Veríssimo Antunes, nº 260, Bairro Vilela, Barbacena- MG, CEP 36.205-342, vem à presença de V. Exª expor e ao final requerer o seguinte:
A entidade notificante como legitima representante da categoria tem o dever de oficio de informar:
- A Prefeitura Municipal de Barbacena, o DEMASP e seu órgão previdenciário próprio o SIMPAS- Sistema Municipal de Previdência Assistência ao Servidor tem atrasado diuturnamente com pagamento de seus servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
Estes acima mencionados por direito assegurado e regulamentado por Lei Municipal de nº 3.069/94 deveriam receber seus proventos até o 3º dia útil de cada mês, o que não vem ocorrendo nos últimos 38 meses desta atual administração.
Ao demais notadamente pelo 2º ano consecutivo o Município veio parcelando 13º salário; com parcelas após o dia 20 de dezembro.
Em exemplo: citamos o 13º salário referente ao ano de 2011 foi quitado na forma de 1ª parcela em 20 de dezembro de 2011 e 2º parcela em 27 de janeiro 2012.
Cumpre salientar que o pagamento de 13º salário dentro do prazo é direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores.
A lei 4749, de 12/08/1965, dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela.
Isto posto, é a presente para requerer de V. Exa, que, na qualidade de Presidente desta casa Legislativa e legítimos representantes do povo de Barbacena, tome as providências necessárias para coibir tal prática, mormente com proposição ajuste de conduta, haja vista que a citada lei impõe, inclusive, multa.
Nestes termos,
Espera deferimento
Barbacena, 08 de Março de 2012

Almir de Paulo Ferreira