terça-feira, 3 de abril de 2012


Ilmo Sr.
Drª GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTAMASIO
DD. Promotora de Justiça- Curadora do Erário Público
Requerimento (Faz)


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, entidade inscrita no CNPJ 19.576.073/0001-54, com sede na Rua Afrânio de Castro Costa, nº 55 Sala 06 e 08, Centro, Barbacena-MG, através de seu Presidente, Almir de Paulo Ferreira, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, residente e domiciliado Rua Veríssimo Antunes, nº 260, Bairro Vilela, Barbacena- MG, CEP 36.205-342, vem à presença de V. Exª expor e ao final requerer o seguinte:
A entidade notificante como legitima representante da categoria tem o dever de oficio de informar:
- A Prefeitura Municipal de Barbacena, o DEMASP e seu órgão previdenciário próprio o SIMPAS- Sistema Municipal de Previdência Assistência ao Servidor tem atrasado diuturnamente com pagamento de seus servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
Estes acima mencionados por direito assegurado e regulamentado por Lei Municipal de nº 3.069/94 deveriam receber seus proventos até o 3º dia útil de cada mês, o que não vem ocorrendo nos últimos 38 meses desta atual administração.
Ao demais notadamente pelo 2º ano consecutivo o Município veio parcelando 13º salário; com parcelas após o dia 20 de dezembro.
Em exemplo: citamos o 13º salário referente ao ano de 2011 foi quitado na forma de 1ª parcela em 20 de dezembro de 2011 e 2º parcela em 27 de janeiro 2012.
Cumpre salientar que o pagamento de 13º salário dentro do prazo é direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores.
A lei 4749, de 12/08/1965, dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela.
Isto posto, é a presente para requerer de V. Exa, que, na qualidade de Presidente desta casa Legislativa e legítimos representantes do povo de Barbacena, tome as providências necessárias para coibir tal prática, mormente com proposição ajuste de conduta, haja vista que a citada lei impõe, inclusive, multa.
Nestes termos,
Espera deferimento
Barbacena, 08 de Março de 2012

Almir de Paulo Ferreira

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