Amigo Servidor, ajude o seu Sindicato a cuidar de seu Direito.
Se você obteve o DIREITO de Ascensão Decendial em Dezembro de 2006 e o direito foi concedido meses ou anos depois, você tem direito ao Pagamento Retroativo a data de sua ascensão decendial.
OBSERVAÇÃO: Alerta também aos Professores a cada 7 (sete) Anos e 6 (seis) meses.
Venha ao Sindicato pois, seu direito pode prescrever!
"A Justiça não ampara quem dorme"
Nenhum comentário:
Postar um comentário